CPC Liquidação: mudanças importantes na escrituração de empresas em liquidação
São Paulo 27/7/2021 – Esse é um tema que sempre representou fonte de dúvidas para os contadores, e por isso o pronunciamento representa avanço importante
O CPC Liquidação, pronunciamento aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 05 de março de 2021, pretende dirimir dúvidas e estabelecer diretrizes para elaboração das demonstrações contábeis de entidades em liquidação.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou, em 05 de março de 2021, o CPC Liquidação, pronunciamento destinado a dirimir dúvidas e estabelecer diretrizes para elaboração das demonstrações contábeis de entidades em liquidação. Essa publicação marcou o reconhecimento de que entidades em liquidação possuem necessidades específicas em termos de reporte, que são diferentes daquelas observadas em empresas que possuem o pressuposto da continuidade.
“O CPC Liquidação trouxe o reconhecimento de que as necessidades das entidades em encerramento, para fins de reporte, são diferentes daquilo que é normalmente observado nos reportes das empresas que possuem a continuidade como pressuposto”, afirma Juliano Pequini, diretor da Haize, accounting house especializada em inteligência tributária. “Esse é um tema que sempre representou fonte de dúvidas para os contadores, e por isso o pronunciamento representa avanço importante para as boas práticas contábeis no Brasil”.
Historicamente, os pronunciamentos contábeis emitidos pelas entidades reguladoras sempre foram orientados sob o prisma do pressuposto da continuidade. Dessa forma, as bases de elaboração das demonstrações contábeis das empresas em liquidação devem atender a necessidades que são geradas em virtude das rotinas de encerramento.
Essa previsão de que deveria haver bases técnicas diferenciadas para empresas em liquidação, já estava presente no CPC 00 e no CPC 26 – sob a premissa de que, se o pressuposto da continuidade não está mais presente, podem ser utilizadas outras bases de contabilização dos eventos econômicos.
Assim, o CPC Liquidação estabelece critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação dos elementos patrimoniais, de elaboração das demonstrações contábeis pelas entidades em liquidação e de divulgações adicionais. Por ser aplicável em situações de inexistência do pressuposto de continuidade, critérios de reconhecimento de ativos e passivos e suas bases de mensuração são, em sua maioria, distintas das aplicáveis às entidades em continuidade. Da mesma forma, as demonstrações contábeis exigidas são também diferentes daquelas realizadas pelo pressuposto da continuidade.
O que estabelece o CPC Liquidação
O referido pronunciamento traz proposições importantes, como a regra de que os ativos devem ser reconhecidos quando houver razoável segurança de sua venda ou realização. Desse modo, os ativos passam a ser mensurados seguindo como critérios o valor de liquidação, o valor justo líquido das despesas de venda e o custo histórico.
Quando os ativos não forem mensurados pelo valor de liquidação, as justificativas para adoção de outro critério devem ser divulgadas nas notas explicativas. Igualmente, os passivos devem ser mensurados pelos valores formal e legalmente devidos. As provisões deverão ser mensuradas com base na melhor estimativa de saída de recursos para liquidar a obrigação presente na data da Demonstração dos Ativos Líquidos.
Os critérios de avaliação de ativos e passivos da entidade em liquidação devem ser divulgados em notas explicativas, acompanhados dos critérios para registro e mensuração dos passivos, observados os conceitos de materialidade e relevância.
O momento de se encerrar uma empresa, muitas vezes representa impactos negativos e que, se não tratados a contento, podem gerar questionamentos aos sócios. É, portanto, um ato de elevada complexidade e importância – e que agora possui um CPC para auxiliar em sua organização.
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