Empreendedorismo feminino: cenário ainda exige prudência, diz especialista

São Paulo – SP 10/8/2021 – Se antes as mulheres enfrentavam desafios e preconceitos empreendendo, ou só apareciam em sociedade por necessidades de terceiros, o cenário mudou

Para Wanessa Marques, Diretora Contábil da Learmachs, país tem avançado na emancipação social e econômica feminina, possibilitando cenários societários onde as mulheres podem conduzir empresas de forma independente

De acordo com dados disponibilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres são maioria no Brasil, representando 51,4% da população. Ainda assim, o recorte do empreendedorismo é um pouco diferente: as mulheres representam apenas 25,4% dos empreendedores do país, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Apesar da defasagem do número de mulheres empreendedoras em relação aos homens, foi registrado um crescimento de 40% no empreendedorismo feminino no ano de 2020, de acordo com dados disponibilizados pela Rede de Mulheres Empreendedoras. Entre os investimentos escolhidos, estão negócios voltados para alimentação, beleza, estética e moda.

Desta forma, o Brasil alcançou o sétimo lugar no ranking “Proporção de Mulheres à Frente de Empreendimentos Iniciais”, divulgado pelo GEM (Global Entrepreneurship Monitor). O estudo analisou 49 países, considerando empreendimentos com menos de 42 meses de existência. 

Empreendedorismo feminino e seus desafios

Wanessa Marques, Diretora Contábil da Learmachs, escritório internacional especializado em operações globais sediado no Brasil, Estados Unidos e Chile, acredita estar em curso no país um processo de emancipação econômica e social por parte das mulheres. “Se antes as mulheres enfrentavam desafios e preconceitos empreendendo, ou só apareciam em sociedade por necessidades de terceiros, o cenário mudou”, aposta a executiva. 

A especialista cita a chamada “sociedade limitada” (Ltda.) como um modelo que, historicamente, envolveu as mulheres no âmbito empresarial. O formato foi criado em 1919 no Brasil, e, dentre as suas regras, estava a obrigatoriedade da presença de dois sócios na direção da empresa. “Ao longo de mais de 100 anos, isso levou à ocorrência de um fenômeno bastante particular e próprio do Brasil: a criação de empresas por parte do marido, com sua esposa figurando como sócia, notadamente com uma participação inferior”, afirma.

Muitos anos depois, a lei continua a mesma, embora o empreendedorismo tenha evoluído, principalmente entre o público feminino. Por isso, surge o questionamento: “adicionar o cônjuge ao quadro societário e torná-lo sócio da empresa é realmente obrigatório e necessário?”. Wanessa afirma que não. 

Para apoiar o público feminino que está começando a jornada empreendedora, a Learmachs disponibiliza uma consultoria específica, focando nos cenários operacionais em que as mulheres podem ser as únicas proprietárias da empresa. Isso porque, segundo o executivo, existem possibilidades societárias em que a mulher empreendedora pode ter uma empresa de forma independente e sem a presença do cônjuge como sócio.

A especialista ainda explica: “A mulher empreendedora pode possuir sozinha, empresas como a empresa individual de responsabilidade limitada, a sociedade limitada unipessoal, e até mesmo a sociedade anônima. Basta conhecer esses formatos de empresas e escolher o melhor para o negócio.” 

De acordo com a Learmachs, e segundo dados oficiais da Receita Federal, o país possui mais de 45 milhões de CNPJs – e, destes, mais de 2/3 são sociedades limitadas. “Quase metade destas empresas são familiares, com o marido e a esposa figurando como sócios. E isso precisa mudar”, pontua.

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