Viajantes já podem obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19
São Paulo, SP 11/10/2021 – O seguro-viagem ganhou ainda mais importância
Brasileiros querem viajar, mas não podem esquecer alguns dos pré-requisitos
Dados do IPC Maps, instituto especializado em potencial de consumo brasileiro, apontam que os brasileiros devem gastar mais com viagens até o fim de 2021, em relação ao total de 2020, mais ainda abaixo do patamar pré-pandemia (2019). À medida que alguns países flexibilizam a entrada de brasileiros totalmente imunizados contra o novo coronavírus, o turista que deseja viajar precisa entender como emitir o certificado de vacinação de COVID-19, haja vista que, apesar de não existir uma normativa internacional publicada, alguns países estão aceitando o Certificado Nacional de Vacinação contra COVID-19 como comprovante de vacinação.
O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento que comprova a vacinação do cidadão contra a COVID-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, através do Conecte SUS Cidadão, a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o certificado.
Após a conclusão do ciclo vacinal, o registro da vacinação deverá ser inserido nos sistemas de informação integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde. Com esses dados enviados e processados, eles são apresentados de forma automática no Conecte SUS. A partir desse momento, o cidadão poderá emitir, no serviço vacina do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão.
O documento poderá ser emitido nos idiomas português, inglês e espanhol e apresenta informações com dados cadastrais do vacinado, data e horário da emissão do certificado, dados de autenticação do certificado, e informações sobre as doses de vacinas administradas. No momento, este documento é válido somente em território nacional e tem validade de doze meses a partir da data de emissão. A autenticação do documento pode ser realizada pelo leitor de QR Code do próprio APP Conecte SUS, usando as câmeras nativas do dispositivo, ou pelo site Valida Certidão: https://validacertidao.saude.gov.br/.
Outro pré-requisito neste momento é o seguro-viagem. Quanto à questão da cobertura para pandemias, o contrato de seguro-viagem previa de forma expressa a exclusão dos eventos ocorridos em consequência de epidemias e pandemias. Ainda assim, algumas seguradoras apresentaram mudanças em sua postura, passando, então, a permitir a cobertura de eventos decorrentes da COVID-19.
O seguro-viagem ganhou ainda mais importância e o intuito tem sido comprar produtos mais completos e robustos, além apenas da negociação de preços. Os planos de seguro-viagem devem oferecer pelo menos uma das seguintes coberturas básicas: despesas médicas, hospitalares e odontológicas, traslado de corpo, regresso sanitário, traslado médico, morte em viagem, morte acidental em viagem e invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem. No caso de viagem ao exterior, é obrigatória, ainda, a contratação das coberturas despesas médicas, hospitalares e odontológicas, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico. Outras coberturas podem ser oferecidas desde que estejam relacionadas com a viagem objeto do seguro contratado, por exemplo: perda ou roubo de bagagem, funeral, cancelamento de viagem e regresso antecipado.
Para a Head de Marketing e Digital da Coris Brasil Seguro Viagem, Tais Mahalem, a contratação de seguro-viagem, antes, durante, ou pós-pandemia é de suma importância. “Alguns destinos, principalmente os internacionais, não oferecem acesso à rede pública hospitalar a estrangeiros. Por isso, é preciso se antecipar, visto ser mais uma tranquilidade aos viajantes para caso possam vir a precisar de atendimento médico.”, informa. Quanto aos destinos internacionais, é preciso lembrar que nem todos os países oferecem acesso à rede pública hospitalar a estrangeiros, o que apenas confirma a necessidade de contratar esta modalidade de seguro.
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