Fato Relevante – 11ª Emissão de Debêntures Aegea
São Paulo 2/8/2022 –
A Aegea Saneamento e Participações S.A. comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a realização da 11ª (décima primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única.
São Paulo, 1º de agosto de 2022 – Para fins do disposto na Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a realização da 11ª (décima primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia flutuante a ser convolada na espécie quirografária, no valor total de até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) e com prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da data de emissão (“Debêntures Aegea”).
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures Aegea, esta será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“ICVM 476”), conforme alterada, bem como da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, sob o regime de garantia firme de colocação para o montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) e regime de melhores esforços de colocação para o montante de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Aegea.
André Pires de Oliveira Dias
Vice-Presidente de Finanças e
Diretor de Relações com Investidores
Website: https://ri.aegea.com.br/