STJ declara obrigatoriedade de autenticidade de assinaturas
16/12/2021 – Sem dúvida, a perícia grafotécnica, ao lado da perícia médica e contábil, é um dos ramos da perícia de maior demanda
Justiça determina que instituições bancárias provem autenticidade da assinatura do cliente em contratos em casos em que o consumidor aponta a falsificação; especialista comenta sobre área de perícia grafotécnica
No dia 24 de novembro, por decisão unânime, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é obrigação dos bancos realizar a prova da autenticidade da assinatura do cliente em contratos em casos em que o consumidor aponta a falsificação. Sendo um entendimento dos ministros da Corte realizado no âmbito de um recurso repetitivo, a decisão abre jurisprudência para o Judiciário analisar casos semelhantes.
O veredito se deu a partir de uma ação para declaração de inexistência de débito, proposta contra o Banco do Brasil, em que o consumidor impugnou autenticidade de sua assinatura firmada em um contrato de crédito bancário. Ato contínuo, com base no inciso II do artigo 429 do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Maranhão atribuiu o ônus da prova ao banco, determinando que a instituição financeira custeasse uma perícia grafotécnica ou outro tipo de prova para confirmar a veracidade da assinatura – o banco recorreu, mas a decisão foi mantida pelo STJ.
A tese fixada a partir deste caso foi a seguinte: “Na hipótese em que o consumidor-autor impugnar assinatura de contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira caberá a esta o ônus de provar a autenticidade”. A deliberação, na prática, exime o consumidor de ser obrigado a custear perícias grafotécnicas ou outras provas para tentar provar que não é sua a assinatura feita no contrato bancário.
Para Evandro Correia Silva, perito e sócio-fundador da Nero Perícias, empresa que atua com perícia grafotécnica, este tipo de verificação tem evoluído nos últimos anos, sobretudo, com o avanço da grafoscopia digital decorrente do aumento da utilização de assinaturas digitais em contratos. Em 2020, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, houve um aumento de mais de 250% nas emissões de certificados digitais (um dos tipos de assinatura eletrônica) no país, com mais de 5,3 milhões de documentos emitidos.
Apesar do avanço das assinaturas digitais, Silva acredita que os contratos firmados à mão ainda irão sobreviver por muitos anos, mantendo a alta demanda, no âmbito judicial, por serviços de perícia grafotécnica. “Sem dúvida, a perícia grafotécnica, ao lado da perícia médica e contábil, é um dos ramos da perícia de maior demanda, pois praticamente todo ato de um cidadão é colocado no papel: diariamente, são milhares de contratos de todos os tipos, como financiamento de veículos, imóveis, consignados, receitas médicas, atestados, entre outros”, afirma.
Para mais informações sobre a perícia grafotécnica e como atuam os peritos nesta área, basta acessar o e-book, que pode ser baixado gratuitamente em https://cursodeperitografotecnico.com.br/ebook