WhatsApp lançará “Comunidades” depois das eleições
29/4/2022 – Com esse lançamento, teremos mais casos de cyberbullying caso das escolas não implementem políticas de combate ao bullying nos termos da Lei 13.185/15
De acordo com a empresa Meta, gerenciadora do aplicativo, decisão não foi tomada a pedido do TSE; especialista alerta para a possibilidade de aumento de casos de cyberbullying
O WhatsApp confirmou na quarta-feira (27) que o lançamento do recurso “Comunidades” só deverá ser lançado no Brasil após o período eleitoral. De acordo com representantes do aplicativo, foi uma decisão tomada exclusivamente pela empresa Meta, gerenciadora do dispositivo, visando a “confiabilidade do funcionamento do recurso e sua estratégia de negócios de longo prazo”.
Neste sentido, de acordo com a nota divulgada, tal decisão “não foi tomada a pedido nem por acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)” – a medida foi contestada por grupos políticos envolvidos no pleito deste ano, mas elogiada por especialistas, que indicaram que a medida propiciará um controle maior das chamadas “fake news”.
Em janeiro deste ano, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se com Will Cathcart, diretor do WhatsApp, para debater as ações a serem implementadas pelo aplicativo de mensagens para combater fake news. Na ocasião, o WhatsApp se comprometeu a não implementar no Brasil até o fim das eleições novas funcionalidades que possam impactar de forma significativa o uso da plataforma.
Ao UOL, o WhatsApp reconheceu que assinou “memorando de entendimento” com o TSE para combater a disseminação de notícias falsas no Brasil e reforçou o fato de ser signatário do Programa de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral desde 2019.
Além da questão “fake news” no WhatsApp, outra questão que tem gerado debate diz respeito ao cyberbullying, que poderia ganhar mais espaço em um ambiente virtual mais amplo como este proporcionado pela criação das “comunidades” no aplicativo.
De acordo com a definição da Unicef (Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância), o cyberbullying é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais, que pode ocorrer nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares. “É o comportamento repetido, com intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar aqueles que são vítimas”.
Para Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, especialista em bullying e segurança digital, é necessário que ambientes mais suscetíveis à ocorrência de casos de cyberbullying – como escolas, colégios e outros ambientes com grande concentração de crianças e adolescentes – tenham um esforço redobrado para a contenção deste problema.
“Com esse lançamento [do WhatsApp], teremos mais casos de cyberbullying caso das escolas não implementem políticas de prevenção ao bullying nos termos da Lei 13.185/15, por meio de palestras e cursos de conscientização da comunidade escolar”, afirma ela, citando a legislação que versa sobre o assunto, sancionado pela ex-presidenta Dilma Rousseff, que promulgou o “Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)” em todo o território nacional. Segundo o Instituto de Pesquisa Ipsos, o Brasil é o 2º país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes.
Buscando se resguardar a respeito destes problemas, o WhatsApp anunciou que, dentre as novas funcionalidades do aplicativo que serão implementadas após as eleições, ferramentas serão criadas para que administradores gerenciem conversas e possam apagar mensagens ou arquivos de mídia abusivos ou inadequados para todos os membros do grupo.
Além disso, durante a apresentação para jornalistas, o WhatsApp reforçou o fato de que a nova ferramenta poderá ser de grande valia para o ambiente escolar, explicando que, dentro de uma mesma comunidade poderá haver grupos com pais de diferentes séries ou um grupo para organizar caronas, por exemplo. “Acreditamos que comunidades tornarão mais fácil para um diretor de escola reunir todos os pais e responsáveis para compartilhar avisos importantes e criar grupos para turmas específicas e atividades extracurriculares ou voluntárias”, disse o anúncio da empresa.
A especialista Ana Paula Siqueira avalia que tais funcionalidades, de fato, podem ser positivas, mas reforça a necessidade de uma série de cuidados. “A gestão escolar eficiente necessita de políticas claras de compliance escolar” , afirma. “A aplicação de todas as leis relativas ao direito digital irão permitir a blindagem da escola contra ações judiciais milionárias”, completa.
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