CRA-SP faz análise rigorosa em documentos e impede registros com diplomas falsos

São Paulo, SP 25/7/2022 –

O Conselho orienta que a apresentação de um diploma/certificado falso à entidade fiscalizadora da profissão é crime e pode, inclusive, levar à prisão

Com o propósito de proteger a sociedade de profissionais não qualificados ao exercício da profissão, o Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP está cada vez mais atento ao processo de verificação dos documentos apresentados no ato do registro. Como agora a emissão de diploma é feita em formato digital, há pessoas que, ousadamente, tentam obter a habilitação profissional com diploma/certificado falso. Contudo, o CRA-SP alerta que está preparado para identificar as irregularidades e ressalta que a falsificação de documentos é crime, conforme aponta o Art. 304 do Código Penal, podendo, inclusive, levar à prisão.

Em 2021, o departamento de Registro, Protocolo Geral e Cadastro do Conselho identificou 14 casos de diplomas/certificados falsos. Somente neste ano, já foram identificadas 17 infrações e, desse total, 14 foram encaminhados ao Ministério Público para averiguação e os outros três aguardam validação. A coordenadora do setor, Admª. Noemi Santos, explica que quando um documento chega para análise e a equipe percebe que há indícios de ele ser adulterado, a primeira providência é buscar a validação junto às Instituições de Ensino para entender se o diploma/certificado foi, de fato, emitido por elas. 

“Fazemos todo o trabalho de investigação social, que inclui até o departamento jurídico do Conselho. Se notarmos que ainda há informações inconsistentes, mesmo havendo a confirmação por parte da instituição, abrimos um processo administrativo para as diligências cabíveis. Não sendo esclarecidas as dúvidas quanto à validade do documento apresentado, mediante aprovação do Plenário do CRA-SP, encaminhamos um material substancial ao Ministério Público Federal para dar continuidade na investigação e comunicamos a todos os regionais o indeferimento do registro”, esclarece Noemi.

A coordenadora comenta, ainda, que o Conselho regularmente faz auditorias no sistema e, se for constatado alguma não conformidade na documentação de alguma pessoa que já tenha obtido o registro, do mesmo modo, o caso será denunciado ao Ministério Público e o envolvido poderá responder pela apresentação de documentos falsos. “Já pegamos casos posteriores à inscrição, os quais abrimos o processo e cancelamos o registro. E, nesses casos, nós publicamos no Diário Oficial da União – DOU o cancelamento do registro e da carteira”, esclarece.

Condenação criminal

Em novembro de 2020, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou um homem a três anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de multa por apresentar diploma falso de graduação em Administração. Ele foi descoberto após solicitar o registro profissional no CRA-SP.

O Conselho desconfiou do diploma supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos, apresentado juntamente com a documentação exigida para a obtenção do registro, e decidiu averiguar a veracidade do documento com a instituição, que negou que o requerente tivesse concluído o curso naquele local.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que “a culpabilidade do acusado afastou-se do grau normal de reprovabilidade adequada ao tipo, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, revelada a audácia de usar documentos falsos para requerimento de inscrição perante conselho profissional”, e fixou a pena-base acima do mínimo legal para o crime.

Alerta para as empresas

A coordenadora sugere às empresas que solicitem a comprovação do registro e a certidão de regularidade junto ao CRA-SP antes de uma contratação, pois, assim, vão ter a segurança de que realmente a pessoa está habilitada e possui conhecimento técnico para assumir o cargo. “As pessoas que pedem o registro com documento falso, geralmente alegam que precisam com urgência, pois estão disputando um processo seletivo em alguma organização ou passaram em um concurso público e é necessário apresentar o registro.”, revela Noemi.

Além de proteger as organizações de contratar pessoas desqualificadas, o CRA-SP também cumpre o papel de defender os profissionais registrados, impedindo que desabilitados atuem no mercado. “Trabalhamos fortemente para evitar que pessoas que nem sequer estudaram, ocupem o espaço de um administrador registrado”, afirma a coordenadora

Análise rigorosa

Para que a análise dos documentos seja cada vez mais assertiva, a equipe do departamento de Registro passa constantemente por treinamentos e, com isso, está ainda mais atenta aos possíveis indícios de fraude. “Estamos mais rigorosos quanto à verificação da documentação, principalmente agora com a emissão de diploma digital. Nos atualizamos e estamos com o olhar ainda mais apurado para identificar as infrações. E, mais um vez, reforçamos que a apresentação de um diploma/certificado falso à entidade fiscalizadora da profissão é crime”, conclui Noemi. 

Website: http://crasp.gov.br

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