Legislação avança e permite recuperação judicial para produtor rural

Fortaleza – CE 27/7/2022 – Os produtores que enfrentam essa realidade passam a poder lançar mão de mais esse instituto para que os mesmos possam se organizar e recomeçar

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer a recuperação judicial. Para isso, o único critério é que ele esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro.

A letra da lei considera a agricultura, a pecuária, o extrativismo, a piscicultura, a extração e exploração vegetal e animal como atividades rurais. Nesse escopo, existem as pessoas jurídicas que se dedicam à atividade rural, constituídas como empresas; mas também a figura jurídica do produtor rural, que por muito tempo foi negligenciada, tratada como apenas pessoa física; sendo ignorados, nesse sentido, os produtores rurais empresários, cuja atividade rural existe com o objetivo de comercializar os próprios produtos rurais.

Porém, o cenário mudou e a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer a recuperação judicial. Para isso, o único critério é que ele esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro.

“Consideramos a decisão acertada e um passo importante para colaborar com os empresários do ramo da agricultura – atividade que tem uma enorme representatividade na economia do país. A recuperação judicial é uma importante ferramenta para quem encontra dificuldade de cumprir com suas obrigações financeiras em relação aos seus credores de maneira geral. Os produtores que enfrentam essa realidade passam a poder lançar mão de mais esse instituto para que os mesmos possam se organizar e recomeçar”, avalia o advogado empresarial e especialista em Recuperação Judicial, Rafael Abreu. “Vale salientar, no entanto, que as cooperativas de crédito rural não podem usar o recurso da recuperação judicial”, lembra.

Logo, a partir dessa decisão, a recuperação judicial pode ser usada tanto pelos grandes empresários do agronegócio – que em geral são organizados como empresa – como pelo pequeno produtor, aqueles da monocultura do milho, por exemplo, mas que por algum motivo entraram em dificuldade e precisam se reorganizar para evitar a falência, que é sempre muito danosa seja para o próprio empresário, seja para os funcionários e até mesmo do ponto de vista da economia.

Segundo o Censo Agropecuário do IBGE – realizado pela última vez em 2017 – a Agricultura Familiar do Ceará reuniu 297,9 mil estabelecimentos, o que representou 75,5% do total de unidades voltadas para a atividade agropecuária. O mesmo levantamento, indica que 5.202.477 hectares no estado são cultivados por produtores individuais. “Os números mostram que é uma atividade inegavelmente relevante para a economia. Esse novo mecanismo a tornará ainda mais forte”, pontua Rafael.

O que é Recuperação Judicial?

O primeiro ponto que o advogado Rafael Abreu explica e que a recuperação judicial não é falência. Pelo contrário, se usada de forma assertiva, pode ajudar empresas continuarem suas atividades, se reerguerem e até mesmo preservar postos de trabalho. Por meio desse mecanismo, a empresa encontra meios de cumprir com suas obrigações financeiras em relação aos seus credores de maneira geral.

Uma vez aprovado o pedido, é criado um plano de recuperação judicial para a empresa, estabelecendo-se metas, prazos para pagamento aos credores e previsões de gastos, para oportunizar que a empresa, de fato, se recupere financeiramente e não precise decretar falência.

Website: https://almeidaabreuadvocacia.com.br/

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