Economia

Corte de luz por inadimplência está suspenso por 90 dias

As distribuidoras de energia de todo o país não poderão cortar a energia dos clientes por inadimplência durante 90 dias. A medida foi determinada hoje pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por conta da pandemia da covid-19 (causada pelo novo coronavírus).

A suspensão vale para unidades residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades de saúde, segurança pública, instalações de telecomunicações, e produção de centro de produção de vacinas, soros e combustíveis, entre outras.

Entretanto, a Aneel pediu para os consumidores que conseguirem mantenham o pagamento das contas para que as empresas consigam manter em funcionamento o setor no país e também arcar com os pagamentos dos funcionários.

A suspensão do corte no fornecimento não impede, entretanto,  que as distribuidoras tomem outras medidas para cobrar as contas em atraso, como a negativação de inadimplentes em cadastros de crédito. Na reunião, a agência também suspendeu medições presenciais de consumo e entregas da fatura impressa. No primeiro caso, as distribuidoras poderão calcular o valor da conta com base em média de consumo. As contas de luz deverão ser digitais.

A Aneel permitiu ainda que as distribuidoras suspendam o atendimento presencial ao público para evitar riscos de contágio. As empresas estão sendo orientadas a intensificar o uso de canais eletrônicos. A suspensão deverá ser amplamente divulgada à população.

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