Proteção de dados pessoais é incluída entre os direitos fundamentais
São Paulo 11/2/2022 –
A Proposta de Emenda à Constituição 17/2019 foi promulgada ontem em sessão do Congresso Nacional. Por se tratar de norma constitucional, sua aplicabilidade é imediata. A partir de agora, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, passa a fazer parte dos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
Fica, ainda, estabelecida a competência privativa (ou seja, exclusiva) da União para organizar, fiscalizar e legislar sobre a matéria, evitando, por exemplo, que as Assembleias Legislativas dos Estados – e/ou as Câmaras Municipais – criem suas próprias legislações de proteção de dados pessoais e que podem conflitar diretamente com a lei federal. Esse cenário de conflito com a legislação federal é negativo para o país por trazer insegurança jurídica, o que compromete investimentos produtivos, desincentivando inclusive a abertura de startups, e provoca retração de negócios, desestimulando a geração de empregos.
A PEC 17/2019 foi aprovada no Senado Federal, no dia 20 de outubro, depois de finalizada sua regular tramitação na Câmara dos Deputados. Sua promulgação é mais uma vitória para a proteção de dados pessoais, especialmente para os titulares dos dados, cujos direitos passaram a ser protegidos por meio da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor em setembro de 2020.
“Essa é uma conquista para todos os setores econômicos na medida em que consolida a proteção de dados pessoais no Brasil. É fundamental para o desenvolvimento dos negócios a garantia da segurança jurídica em âmbito nacional, pois a existência de leis diversas tratando de maneira diferente o mesmo assunto acarreta maiores custos e fragiliza os investimentos do setor produtivo. A proteção de dados pessoais como direito fundamental aparece agora ao lado do direito à privacidade na Constituição, o que fortalece o arcabouço normativo em torno dessas questões”, diz Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).
“Além disso, com essa previsão constitucional e com a LGPD vigente desde 2020, o Brasil aparece entre os países mais avançados do mundo em termos do reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais”, finaliza Sfeir.