Holding Familiar é opção para administrar patrimônios de família
12/7/2022 – Uma holding familiar possibilita uma elisão fiscal (redução da carga tributária) dos rendimentos que estes imóveis possam ter, como aluguel
Empresário de contabilidade e gestão empresarial explica as principais características de holdings familiares, estrutura societária que facilita sucessão de bens para herdeiros
As holdings foram instituídas no Brasil por meio da Lei nº 6.404, de 1976, ou a “Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S/As)”. Passados quase cinquenta anos, o país atingiu a marca de 100 mil holdings, de acordo com a Receita Federal. O termo vem do inglês “manter” e passou a ser designado para definir a empresa que concentra e controla o patrimônio de um indivíduo ou de um grupo empresarial.
Apesar do avanço, ainda restam dúvidas sobre a gênero, que abarca holdings do tipo “pura”, “mista”, “empresarial”, “setorial”, “patrimonial” e “familiar”. Richard Clayton, fundador da Trinta Porcento, empresa que atua com contabilidade e gestão empresarial, conta que esta última consiste em uma estrutura societária que possibilita administrar patrimônios de uma família, tais como casas, apartamentos e demais bens.
“Uma holding familiar tem como objetivo gerar maior controle, segurança e facilitar uma futura sucessão desses bens para seus herdeiros. Além disso, possibilita uma elisão fiscal (redução da carga tributária) dos rendimentos que estes imóveis possam ter, como aluguel”, acrescenta.
Clayton explica que, apesar de ser uma estrutura que existe há décadas no Brasil, a modalidade de holding patrimonial cresceu mais nos últimos anos, muito em função do maior conhecimento por parte das pessoas e pelo aumento e disseminação de conteúdos sobre o tema.
“Outro fator que contribuiu com aumento das holdings no país foi o crescimento de profissionais especializados na área de planejamento sucessório e tributário”, afirma.
De acordo com o fundador da Trinta Porcento, muitas pessoas não conseguem diferenciar o que é uma holding familiar e holding de “participações”. Por isso, vale destacar que uma holding familiar tem como propósito administrar patrimônio de um grupo familiar.
Já a holding de participações, por sua vez, tem como objetivo gerenciar participações em negócios, substituindo uma pessoa física ou mais em quadros societários, complementa Clayton. “Muitas empresas montam estruturas com holding de participações com o objetivo de melhorar e concentrar a gestão dos negócios”, conclui.
Para mais informações, basta acessar: http://trintaporcento.com.br/
Website: http://trintaporcento.com.br/