Nova Lei Cambial trará mudanças importantes ao mercado
São Paulo, SP 22/7/2022 – O mercado tinha uma expectativa de simplificação mais drástica, mas o Bacen está indo na direção correta – Sandro Nunes, Presidente da Comissão de Trade
Novas regras devem desburocratizar compra e venda de moeda estrangeira junto a bancos e casas de câmbio.
Aprovada em dezembro de 2021, a nova Lei Cambial deve provocar uma série de mudanças em um setor cujas regras remontavam, em alguns casos, à primeira metade do século passado, um ambiente econômico totalmente distinto do mundo globalizado e conectado de hoje. A lei deve entrar em vigor dia 31 de dezembro deste ano. A norma deve, por exemplo, simplificar os processos burocráticos de transferência de moeda estrangeira de e para o exterior e redução do número de informações solicitadas pelos bancos dos clientes na hora de realizar essas transferências.
Responsável pela regulamentação da norma (que, por definição, possui um conteúdo mais genérico e, portanto, exige regulamentação), o Banco Central realizou, de maio a junho, um consulta pública visando a receber propostas de agentes de mercado, como entidades de classe e empresas fortemente atuantes nos segmentos de importação e exportação. A ideia é justamente aprimorar essa regulamentação, garantindo maior agilidade, simplicidade e transparência às operações do mercado de câmbio.
Uma das principais mudanças é a desburocratização dos processos de compra e venda de moeda estrangeira junto a bancos e casas de câmbio. Hoje, essas instituições devem classificar cada operação, independentemente do valor, em uma lista com 190 códigos. Pelas novas regras, serão apenas 10 códigos para as transações de até US$ 50 mil. Para as operações de maior valor, o total de códigos será reduzido em 30%. “O mercado tinha uma expectativa de redução e simplificação mais drástica. Mas apesar de ser uma mudança mais tímida do que esperávamos, o Bacen está indo na direção correta e esperamos que a velocidade das mudanças aumente em 2023.”, avalia o presidente da comissão de Trade Finance da ICC Brasil (Câmara de Comércio Internacional), Sandro Nunes.
Outro importante avanço diz respeito a uma liberação, por parte do Banco Central, do formato dos documentos utilizados pelos bancos para o registro de cada cliente. Nesse caso, a autarquia governamental exigirá que as instituições financeiras observem apenas um número mínimo de requisitos para o registro.
A regulamentação do Bacen prevê, ainda, a uniformização dos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais dos não residentes com as contas dos residentes. Hoje, esses investidores abrem contas em reais em meio a uma enorme burocracia, com uma infinidade de processos e necessidade de contato diretamente com os funcionários dos bancos. Esse tipo de conta não permite, por exemplo, pagar um fornecedor diretamente no Brasil.
Sandro, da ICC Brasil, observa que a regulamentação do Banco Central que deverá entrar em vigor no final do ano, juntamente com a própria lei, deverá cobrir apenas uma parte das questões a serem aprofundadas. “Para 2023, teremos uma nova rodada de regulamentações, tratando de outros temas. Estão no radar, por exemplo, simplificações relacionadas a empréstimos em moeda estrangeira, aumentando a competitividade e potencialmente facilitando o acesso de empresas pequenas e médias a esse mercado.”
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