Aneel aprova aditivo que pode dar mais 30 anos de concessão para a Enel
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nessa terça-feira, 25 de fevereiro, um termo aditivo que prorroga, por 30 anos, 19 contratos de concessão de distribuição de energia elétrica no país, inclusive o da Enel. Porém, por conta dos problemas apresentados nos últimos anos, a prorrogação com a distribuidora está suspensa após um processo administrativo aberto pela cidade de São Paulo;
A prorrogação vale para os contratos com vencimento entre 2025 e 2031. No caso da Enel, a prorrogação começaria a valer a partir de 2028. A partir da publicação da Aneel, as concessionárias têm 30 dias para solicitar a antecipação da renovação, que será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia. O pedido ainda precisará ser aprovado pela pasta. Todo o processo tem previsão para durar 180 dias.
No caso da Enel, o termo pode adiantar a renovação da concessão de São Paulo, que encerra em 2028. Para que isso aconteça, a Aneel precisa finalizar o processo administrativo que avalia a caducidade do contrato, após pressão da gestão do prefeito Ricardo Nunes . Segundo a agência, enquanto isso não acontecer, não haverá a renovação.
O prefeito da capital paulista criticou a decisão e ameaçou acionar a Justiça contra o governo Federal caso realmente seja prorrogada a concessão da Enel, que foi inócua em diversos apagões registrados na cidade e Região Metropolitana
Além de São Paulo, as concessões da Enel no Ceará e no Rio de Janeiro também foram contempladas pelo aditivo da Aneel.
No aditivo da Aneel, as distribuidores, assim como a Enel terão novas regras, mais rígidas, caso seja aprovada a manutenção da concessão. Veja
Novas regras para concessões de distribuidoras
Penalidades em caso de descumprimento de metas de qualidade do serviço;
Possibilidade de redução da distribuição de dividendos se os serviços forem insatisfatórios;
Exigência de consulta pública anual para desenvolver o Plano de Ação da Distribuidora;
Meta de eficiência de resiliência climática, estipulando prazo máximo para retomada da luz após eventos climáticos extremos;
Mudança no índice de correção tarifária: IPCA substituirá o IGP-M
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