Clientes do Nubank que sacaram sem limite precisam devolver os valores
Há cerca de 15 dias, uma falha no sistema da Nubank permitiu que, mesmo sem limite, fosse possível sacar em caixas eletrônicos. O resultado: uma fila enorme e até polícia para tentar impedir os saques irregulares. Mesmo assim, muita gente tirou valores altos e ainda expôs o feito nas redes sociais.
Crime? Talvez. Mas o fato é que o banco vai sim cobrar a dívida. Com certeza a instituição vai buscar reaver os valores, seja judicialmente ou por cobrança. O Nubank deve considerar o saque como um empréstimo e a conta chegará para os clientes. O ideal é que quem cometeu esse ato devolva.
A advogada criminalista Maira Scavuzzi tem uma visão de que estas pessoas foram induzidas ao ato. “Conforme entendo, a princípio os clientes não cometeram qualquer tipo de crime. A análise do caso sugere que a instituição, por erro a que ninguém a induziu, liberou por acidente um crédito que os beneficiários não contrataram previamente. O cliente, então, utilizou desse limite, como quem realiza uma compra em cartão ou usa o cheque especial – ou seja, contraiu uma dívida junto ao banco, a qual deverá, em algum momento, quitar. Não houve furto, porque os sacadores não tomaram a iniciativa de subtrair os valores da esfera de proteção e vigilância da instituição financeira sem o devido consentimento – pelo contrário, o próprio Nubank disponibilizou espontaneamente o crédito.”
A advogada ressalta que não houve uso de violência por parte dos clientes, o que pode descaracterizar o roubo. “Não houve roubo porque o consumidor teria que não só ter a iniciativa de subtrair a importância em dinheiro, como também utilizar de violência ou grave ameaça para tanto.”
“Por outro lado, é igualmente difícil, por ora, cogitar de apropriação indébita. A apropriação indevida existiria se, por exemplo, a instituição, por erro, tivesse depositado os valores e os clientes, desde o início cientes de que não faziam jus à importância, recusassem-se a devolvê-los. Não me parece que seja o caso”, ressaltou Maira.
Mas, que se recusar a devolver, poderá sim ser denunciado por estelionato. “Fato é que os consumidores beneficiados que se utilizaram do crédito posto à disposição terão de pagar o banco. Se, intencionalmente, insistirem em inadimplir o débito contraído, sabendo, agora, de forma inquestionável, que obtiveram o crédito por acidente, poderemos (aí sim) entender pela configuração de um ilícito penal e quem o praticou poderá sofrer processo.”
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