Economia

Governo de SP parcela IPVA em atraso

O Governo de São Paulo lançou na terça-feira, 24 de setembro, uma nova etapa do Acordo Paulista, programa que incentiva o pagamento de dívidas de pequeno valor. Nesta fase, podem participar contribuintes que estão com o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) em atraso e inscritos na dívida ativa. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos. Saiba como participar:

A partir desta quarta-feira, 25, os contribuintes interessados poderão aderir às negociações (que vão até o dia 20 de dezembro) por meio do site https://www.acordopaulista.sp.gov.br. O endereço eletrônico direciona ao Portal de Parcelamento de Transação, desenvolvido pela Prodesp, para que o interessado possa selecionar o serviço desejado: IPVA, débitos com o Tribunal de Contas e com o Tribunal de Justiça.

Quem pode participar? Contribuintes com mais de 2 anos de inscrição em dívida ativa no valor de até R$ 42 mil. A estimativa é de que quase um milhão de contribuintes, incluindo mais de 880 mil pessoas físicas e 70 mil pessoas jurídicas, estejam com valores em atraso. Para saber se seu nome ou o nome da sua empresa está inscrito na dívida ativa, é possível conferir no site www.acordopaulista.sp.gov.br

Ao participar da negociação, o contribuinte poderá conseguir 100% de desconto em multas e juros. O valor não pode ultrapassar 50% do valor total da dívida. Também será possível pagar à vista ou parcelar, desde que a parcela mínima seja no valor de R$ 70,72. O parcelamento pode chegar a 60 vezes. 

Ao realizar o acordo e o pagamento da primeira parcela, já é possível o levantamento do protesto, mediante a quitação das custas diretamente nos cartórios. 

Sem o pagamento do valor integral do IPVA, não é possível que o contribuinte realize o licenciamento do veículo, o que o impede de circular. Se for autuado e o licenciamento não estiver em dia, além da multa e 7 pontos na carteira, o veículo é removido e direcionado a um pátio.

Mesmo com o acordo, para a liberação do licenciamento do veículo, é necessária a quitação do valor integral da dívida. 

 

Foto: Divulgação

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