Bem Estar

Governo Tarcísio muda regra e profissionais auxiliares de alunos com TEA poderão cuidar de 5 alunos por vez

E vem mais novidade na área da educação do governo Tarcísio de Freitas, em São Paulo. Agora a mudança será na a forma de atuação dos profissionais que são responsáveis por auxiliar estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências dentro das salas de aula da rede estadual, os chamados “Profissionais de Apoio Escolar para Atividades Escolares”, ou PAE-AEs.

A mudança, que valerá a partir deste ano, permitirá que cada PAE-AE poderá atender até cinco alunos, dependendo do nível de suporte das crianças. Nos casos de autistas com nível de suporte mais alto (grau 3), a escola analisará a situação e poderá manter o atendimento individualizado.

Antes, os PAE-AEs da rede acompanhavam apenas um estudante por aula, mesmo que o aluno estivesse classificado com grau de suporte “mais leve” (nível 1). As exceções se davam em casos como o de irmãos gêmeos autistas na mesma sala, que acabavam atendidos por apenas um profissional.

O objetivo da mudança, segundo a secretaria da Educação, é ampliar o número total de alunos que terão o suporte nas salas de aula.

“A gente busca, com esse movimento, dar maior autonomia para os estudantes e garantir que alunos que não têm esse serviço façam uso dele, tenham um profissional de apoio dentro da sala de aula”, afirma a consultora da secretaria, Paula Oliveira.

Como funcionará a mudança

  • Grau 1: Cada PAE-AE pode ficar responsável por até cinco estudantes com grau de suporte nível 1. Neste caso, os alunos podem estar, inclusive, em turmas separadas;
  • Grau 2: Cada PAE-AE pode atender até no máximo três estudantes com grau de suporte nível 2, todos na mesma sala. Se a classe também tiver alunos com grau nível 1, o PAE-AE pode apoiar os três alunos nível 2 e até dois alunos nível 1, totalizando cinco estudantes por profissional;
  • Grau 3: No caso de estudantes com nível de suporte 3, cada PAE-AE pode atender uma dupla de alunos ou um único aluno. A avaliação sobre como será essa divisão dependerá da escola ou da ordem judicial nos casos judicializados;
  • Exceção por liminar: Caso o estudante tenha um PAE-AE garantido por liminar e cuja decisão judicial fale expressamente em atendimento exclusivo para ele, o aluno terá o atendimento individual mantido.

 

 

  • Foto: Reprodução

 

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