Inconstitucional: Justiça suspende lei sancionada por Tarcísio que obrigava bares e restaurantes a fornecerem água filtrada de graça
Sancionada nesta quarta-feira, 13 de setembro, pelo governador Tarcísio de Freitas e de autoria do deputado estadual Átila Jacomussi (Solidariedade), de Mauá, a lei que obrigava bares e restaurantes a fornecerem água filtrada gratuito durou pouco. Em caráter liminar, a Justiça suspendeu a medida.
Uma ação da CNTur (Confederação Nacional do Turismo) pediu a inconstitucionalidade da medida, que foi acatada pela desembargadora Luciane Bresciani. Além disso, lei similar adotada pela cidade de São Paulo já havia sido considerada inconstitucional e embasou a decisão da magistrada. “É relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de água da casa”, destaca a decisão da desembargadora.
Com a medida judicial, nenhum estabelecimento do estado de São Paulo está obrigado a oferece água de forma gratuita.
Para a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), caso fosse implementada, a Lei poderia impactar economicamente o setor, que ainda se recupera de perdas ocorridas nos últimos anos. “A receita da água vendida muitas vezes ajuda a equilibrar os custos de outros produtos e serviços”, diz nota da entidade. Além disso, a comercialização da água gera gorjeta e remuneração para os funcionários. Muitos estabelecimentos, segundo a Abrasel, já fornecem o produto de forma gratuita.
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