Não vacinar crianças configura abandono e pode gerar recusa de matrícula

A importância das vacinas não deveria ser sequer discutida, já que as provas da eficácia podem ser vistas em cada bebê que chegou à idade adulta sem passar por diversas doenças que antes matavam. Mas, não é o que vemos. Em vários países surgem movimentos que ligam os imunizantes a outras doenças e até com questões de espionagem.

O biólogo e doutor em virologia Átila Iamarino, em live em suas redes sociais no dia 13 de novembro, sugeriu um passeio simples para se comprovar a eficácia das vacinas. Basta dar uma volta nos cemitérios mais antigos e olhar os túmulos. Serão encontrados um número assustador deles com fotos e datas de nascimento e óbito de bebês e crianças pequenas. Esta alta taxa de mortalidade infantil nos séculos passados se deve a falta de vacinas que hoje existem.  Cerca de 50% das crianças chegavam a morrer por doenças que hoje não causam grandes sintomas graças à imunização.

No Brasil, a vacinação é obrigatória tanto para adultos como crianças. Os imunizantes que têm a aprovação definitiva da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que constam no PNI (Programa Nacional de Vacinação) precisam ser tomados por todos. A recusa de uma das vacinas pode gerar a perda de emprego e até a proibição de crianças serem matriculadas nas escolas.

Segundo Henderson Fürst, advogado e presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB Nacional, o ordenamento jurídico do Brasil detalha a obrigação da vacinação em adultos e crianças. No caso dos menores, o capítulo 14 parágrafo 3º do  ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) obriga os pais a vacinarem os filhos nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias da Federação, Estados e municípios. Quem descumprir poderá ser acusado de abandono de incapaz.

Fürst exemplifica com um caso que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) em 2020 no qual os pais questionavam a vacinação obrigatória por conta da filosofia de vida que escolheram. Foi decidido que a obrigatoriedade da imunização é constitucional e que é uma questão coletiva, não interferindo assim na liberdade dos pais e da família.

“Esta obrigação vale para todas as vacinas que foram registradas definitivamente na Anvisa, inclusive a contra a covid, e que já estão no PNI. Os imunizantes foram pesquisados, supervisionados, passaram por comitê de ética, pela Anvisa que reviu todos os processos, e depois ainda por técnicos para serem incorporadas ao Plano Nacional de Imunização. Elas são seguras. A desconfiança em relação às vacinas começou no século XIX, quando começaram a ser desenvolvidas. Precisamos acabar com as notícias falsas que prejudicam a vacinação”, disse o advogado.

 

 

 

Escolas

As rematrículas nas escolas já começaram e algumas costumam pedir a carteira de vacinação da criança. Outras já questionam se as crianças a partir de 12 anos já foram vacinadas contra a covid.  Fürst diz que em caso negativo a escola poderá sim recusar a matrícula do aluno que não estiver imunizado contra a covid ou com a carteira em dia com as demais vacinas; “É uma questão de proteger as outras crianças”, disse.

 

Foto: Divulgação

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *