Pedido do Auxílio Emergencial acaba dia 02 de junho, quinta-feira
Enquanto o governo federal define quantas e de qual valor serão as demais parcelas do Auxílio Emergencial, quem precisa da ajuda tem apenas até a próxima quinta-feira, dia 02 de julho, para se cadastrar.
Par solicitar, é necessário baixar o aplicativo Caixa Auxílio pela loja do celular ou entrar no site da Caixa. Os interessados precisam preencher todos os passos pedidos durante o cadastro. Quem recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar, o pagamento será automático. Depois é preciso acompanhar para ver a liberação do auxílio.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Duarte Guimarães, disse que mesmo quem se inscrever no último dia, 02 de julho, e tiver o pedido aprovado, terá todas as três parcelas creditadas .
Quem tem direito?
- Ter CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual)
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março
- Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS
- Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa
Além disso, todos os beneficiários deverão preencher as seguintes condições de forma cumulativa:
- Ter mais de 18 anos de idade
- Não ter emprego com carteira assinada
- Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.
Valor do benefício: três parcelas de R$ 600, pagas em dobro (R$ 1.200) em caso de mulher chefe de família.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
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